Empregados, fornecedores e clientes da COTRIN, e representantes da comunidade.
Sim. Não é necessário se identificar para realizar uma denúncia, embora denúncias identificadas facilitem a apuração do caso. Caso o denunciante decida se identificar, o sigilo e a confidencialidade serão garantidos durante todo o processo.
O tempo para a conclusão da apuração de uma denúncia dependerá da complexidade da mesma. No entanto, o tempo médio de resposta é de 90 dias.
Sim, você receberá um número de protocolo que poderá ser utilizado, posteriormente, para o encaminhamento de informações adicionais, ou ainda para a verificação do andamento e do resultado da investigação. Acesse aqui para verificar o andamento de uma denúncia.
As denúncias são encaminhadas à Diretoria Executiva subordinada ao Presidente da empresa
A COTRIN possui este Canal como forma de aprimoramento de seus valores éticos, constituído em linha com o Código de Ética e Conduta.
Não apuramos denúncias que não possuam informações suficientes para a investigação. Não tratamos questões pessoais ou privadas sem relação com a atuação da empresa. Não modificamos os processos internos, mas contribuímos para a melhoria desses. Não respondemos questões de primeira instância que são tratadas por outros canais de atendimento da COTRIN
Em todos os casos, é assegurada a confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção no tratamento, apuração e arquivamento das informações recebidas. Da mesma maneira, estão assegurados os direitos do remetente e das pessoas citadas, sendo vedado qualquer tipo de retaliação àqueles que de boa fé utilizarem esse espaço, independentemente do resultado da apuração. Essa ferramenta deverá ser utilizada de forma consciente para credibilidade do processo.
É muito importante que as denúncias sejam baseadas em fatos que ajudem na apuração. Na falta de evidências concretas podem ser utilizadas testemunhas que devem ser indicadas na denúncia. Caso as informações não sejam suficientes para a adequada apuração, a Ouvidoria vai solicitar informações adicionais que devem ser fornecidas em até 30 dias pelo denunciante.
Sim, você pode denunciar casos ocorridos no passado.